CORREÇÃO INDEVIDA EM IMÓVEIS NA PLANTA PODE GERAR REEMBOLSOS

Dia A Dia

Justiça reconhece cobranças irregulares e consumidores podem recuperar valores pagos a mais

Se você adquiriu um imóvel na planta ou financiou diretamente com a construtora, pode ter direito a reaver valores pagos indevidamente. A advogada Fabianne Fonseca alerta que muitos consumidores desconhecem essa possibilidade e acabam arcando com cobranças irregulares sem questionamento.

Advogada Fabianne Fonseca

No mercado imobiliário, é comum a aplicação de correção monetária mensal nos contratos de compra de imóveis na planta. Entretanto, se a quitação ocorreu em um prazo inferior a 36 meses, seja por pagamento à vista ou financiamento bancário, essa cobrança pode ser considerada ilegal. De acordo com a Lei nº 10.931/2004, nesses casos, a correção deve ser aplicada anualmente, e não mensalmente.

Cobranças Irregulares: o que fazer?

Caso tenha sido afetado por essa prática, você pode:

  • Solicitar a revisão do contrato;
  • Pedir a redução do saldo devedor;
  • Exigir a devolução em dobro dos valores pagos a mais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Vitórias na Justiça

Recentemente, tribunais têm decidido em favor dos consumidores. Um caso exemplificativo resultou no reembolso de R$ 80,6 mil a um comprador, após a Justiça anular uma cláusula de correção mensal considerada abusiva. Essa decisão reforça que é possível recuperar valores significativos.

Descubra se você tem valores a receber

Verifique os seguintes pontos:

  • Seu contrato tem prazo inferior a 36 meses?
  • A construtora aplicou correção monetária mensal?
  • O valor do imóvel subiu inesperadamente?

Se respondeu “sim” a alguma dessas questões, você pode ter direito à devolução. Lembre-se de que o prazo para contestação é de até cinco anos após a assinatura do contrato.

Análise gratuita do seu caso

Para saber se você tem direito a reembolso, apresente:

  • Contrato de compra e venda;
  • Demonstrativo dos pagamentos realizados.

Serviço

  • Perfil da advogada Fabianne Fonseca: @fabiraissa

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