A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CALOTE NOS PRECATÓRIOS

Opinião

Luiz Antonio Müller Marques

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 representa um dos maiores retrocessos já discutidos no Congresso Nacional em matéria de responsabilidade fiscal e respeito às decisões judiciais. Ao estabelecer um teto para o pagamento de precatórios por estados e municípios, desvinculado de qualquer prazo para quitação da dívida, a proposta cria um modelo permanente de inadimplência institucionalizada-um verdadeiro calote com chancela constitucional.

A lógica por trás da PEC é perversa: permite que governadores e prefeitos depositem percentuais mínimos de suas receitas, entre 1% e 5%, para saldar precatórios acumulados ao longo de anos, sem nenhuma obrigação de zerar essa dívida. A conta, como sempre, recai sobre os credores-muitos dos quais são servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas que lutaram por anos por um direito, venceram o Estado na Justiça e, mesmo assim, não recebem.

É inaceitável que se tente reembalar, mais uma vez, a velha prática de empurrar com a barriga obrigações judiciais definitivas, agora sob a alegação de dificuldades fiscais. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucionais emendas semelhantes no passado, e a nova formulação incorre nos mesmos vícios: fere a coisa julgada, a isonomia entre credores e a separação dos poderes.

Além disso, a mudança no índice de correção das dívidas – trocando a Selic por um parâmetro menor – agrava ainda mais o cenário. Enquanto o poder público continua cobrando seus créditos com juros cheios, tenta pagar o que deve com um desvalorizador embutido, configurando o avesso do bom senso.

Diante desse quadro, a mobilização da advocacia é fundamental. O Conselho Federal da OAB e suas seccionais têm atuado firmemente contra a aprovação da PEC, alertando para sua inconstitucionalidade e para os efeitos nefastos que traria ao Estado de Direito.

Precatório não é privilégio: é dívida reconhecida pela Justiça. Rasgar essa premissa é autorizar o poder público a descumprir a lei com carta branca- isso não pode ser tolerado.

  • Luiz Antonio Müller Marques é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.

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